Não quero ser redundante, mas para onde vai o (nosso!) dinheiro investido na formação de novos oficiais? Se o encaminhamento da verba for feita por um meio um tanto demagogo da nossa política e se utilizando das palavras de Balestreri ("O uso da força não se confunde com truculência") lançamos aqui uma pequena "cartilha" de bons modos aos nossos gorilas uniformizados que não aprenderam direito a lição de casa:
- O policial militar deve estar apto, adestrado e preparado para enfrentar todas as situações, sem omissões, indisciplina, pânico, corrupção ou excesso;
- A ação policial bem sucedida, sem excessos, projeta a instituição e dignifica os autores da ocorrência;
- A violência policial revolta a vítima e os assistentes, projetando assim uma imagem negativa e falsa da polícia, pelo fato isolado;
- A violência desnecessária gera outras violências que podem desencadear-se, inclusive, com conseqüências maiores e incontroláveis;
- Os excessos cometidos serão punidos, criminais e disciplinarmente;
- A condição de policial não exime de cumprimento da norma legal;
- O policial deve respeitar a pessoa humana, qualquer que seja a sua condição.
- Não basta está rígido, equipado e acompanhado para uma ação eficaz, é preciso estar instruído e preparado para o desempenho das missões, evitando as surpresas e as improvisações, causas freqüentes das falhas e dos excessos;
- A prática da violência, isolada ou em pública, deve ser prontamente coibida, para não servir de exemplo e estímulo a outras ações, em situações semelhantes;
- Os fatos concretos que exigem a ação pronta, enérgica e eficaz do policial militar, sem excessos, devem ser explorados imediatamente como exemplos para a tropa;
- A observância dos princípios de abordagens deve ser feitos em comum acordo com o POP – Procedimento Operacional Padrão, incluindo o planejamento prévio das ações, aliada a execução correta das táticas de observação e de aproximação, supremacia de força, postura e entonação de voz, com atuação imparcial e isenta na condução das operações policiais;
- A utilização da técnica de abordagem com imobilização não deve ser feita de maneira indiscriminada, face ao constrangimento que causa, sendo justificável apenas nas circunstâncias em que houver possibilidade de reação ou resistência a ação policial.
O policial militar ao fazer o uso legítimo da força, deve ter o conhecimento da lei, estar preparado tecnicamente, através da sua formação e treinamento (instrução). Precisa conhecer os limites legais para a execução da sua ação, pois ultrapassando as fronteiras da lei, estará se equiparando ao criminoso. O policial militar não deve deixar de fazer o uso da força, quando necessário e, praticar o excesso, que é a violência arbitrária e, se tornar um infrator da lei.
A fronteira entre a força e a violência é delimitada, no campo formal pela lei, no campo racional pela necessidade técnica e, no campo moral, pelo antagonismo que deve reger a metodologia de policiais e criminosos. O uso legítimo da força caracteriza-se pelos princípios da legalidade, com a observância das normas legais vigentes no estado; pelos princípios da necessidade, se o uso da força foi feito de modo imperioso; pelos princípios da proporcionalidade, se a utilização da força foi na medida para o cumprimento do seu dever e, pelo princípio da ética que dita os parâmetros morais para utilização da força. Fugir destes princípios é praticar o uso indevido da força.
FONTE: Blog Udigrud